Centro de Formação Ordem de Santiago
Critérios de Seleção de Formandos
Em conformidade com a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 22/2014 de 11 de fevereiro e Decreto- Lei n.º 127/2015 de 7 de julho) transposta para o Regulamento Interno do Centro de Formação de Associação de Escolas Ordem de Santiago (CFAE-OS), o presente documento clarifica as
condições de seleção / participação dos formandos nas formações.
Para o efeito, são definidos os seguintes critérios:
- VÍNCULO PROFISSIONAL – relativo à natureza da relação contratual dos participantes com Agrupamentos de Escola / Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) associados ao CFAE-OS
- NECESSIDADE EXPRESSA – relativo à necessidade formalmente expressa pelas Direções dos AE/ENA Associados
- ORDEM DE INSCRIÇÃO – relativo à data / hora de inscrição formal dos participantes nas ações de formação
Salvaguardadas as responsabilidades deliberativas da Direção do CFAE-OS sobre situações
omissas, os critérios enunciados determinam as seguintes prioridades genéricas a mobilizar para efeitos de seleção/participação dos formandos nas ações:
1. Inscritos do quadro das escolas associadas ao CFAE-OS
- por indicação das Direções (ou por solicitação do AE/ENA);
- por ordem de inscrição;
2. Inscritos contratados em exercício de funções nas escolas associadas do CFAE-OS
- por ordem de inscrição;
3. Inscritos do quadro em exercício de funções noutras escolas públicas
- por ordem de inscrição;
4. Inscritos contratados em exercício de funções noutras escolas públicas
- por ordem de inscrição;
5. Inscritos em exercício de funções em escolas privadas com protocolo de colaboração com o CFAE-OS
- por ordem de inscrição.
O Diretor do CFAE Ordem de Santiago
António Pedro Duarte
2026-01-01






